terça-feira, 25 de novembro de 2014

INCRÍVEL: A MEDALHA MILAGROSA!


N. Sra. das Graças, vista por Santa Catarina


Por Lucas Silva Vieira

No dia 27 de Novembro a Igreja faz memória em seu calendário litúrgico de Santa Catarina Labouré. Nascida em uma França pré-revolucionária, numa nação agitada pelas guerras napoleônicas domina- da pelo sentimento anticlerical, Catarina veio de uma família numerosa da qual recebeu uma educação católica.

Desde cedo Catarina nutria uma terna devoção à Virgem Maria. Logo na infância veio a perder sua mãe. Após o ocorrido foi para diante de uma imagem de Nossa Senhora e consagrando-se a Ela declarou à Virgem que agora Ela era sua única mãe. Após cumprir o dever de cuidar dos seus irmãos menores, entra para a Congregação das Filhas da Caridade, fundada por São Vicente de Paula.

Mal sabia Catarina, mas a Santíssima Virgem havia de lhe conceder graças extraordinárias. No início, já no convento, a Santa passou a ter visões de São Vicente de Paula e mais tarde começou a ter visões de Nosso Senhor durante a Santa Missa. Em uma dessas aparições, Catarina vê Jesus Cristo revestido com vestes reais cheio de glória e esplendor, logo em seguida, os paramentos e coroas do Senhor foram jogados ao chão, simbolizando a queda do Rei da França que se seguiria nos anos seguintes às aparições.

Mas, a mais sublime aparição aconteceu na noite do dia de 27 de Novembro de 1830. Nessa noite, Catarina é acordada pela suave e infantil voz do seu Anjo da Guarda, que a leva até à Capela do Convento, onde a Santíssima Virgem a espera. Com as suas próprias palavras Catarina descreve esse celestial encontro:
“A Santíssima Virgem apareceu ao lado do altar, de pé, sobre um globo com o semblante de uma senhora de beleza indizível; de veste branca, manto azul, com as mãos elevadas até à cintura, sustentava um globo figurando o mundo encimado por uma cruzinha. A Senhora era toda rodeada de tal esplendor que era impossível fixá-la. O rosto radiante de claridade celestial conservava os olhos elevados ao céu, como para oferecer o globo a Deus. Formou-se em torno da Virgem um quadro oval onde, em letras de ouro, se liam estas palavras: ‘Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós’. Ouvi então uma voz que me dizia: ‘Manda cunhar uma medalha por este modelo; as pessoas que a trouxerem com fé e devoção receberão grandes graças’. A outra parte da medalha, trazia a letra M encimada por uma cruz, embaixo os corações de Jesus e Maria: o primeiro cercado de espinhos e o segundo transpassado por uma espada”[1].
A medalha milagrosa, como é tradicionalmente forjada.
Foram cunhadas e distribuídas a época, cerca de um milhão de medalhas, espalhando-se a devoção por toda a Cristandade. Recebeu a alcunha de “Milagrosa”, em função dos milagres que a Virgem concedia aos seus portadores como, por exemplo, a cura e/ou a imunidade à doença de cólera que assolava a França naquele tempo.

Catarina de Labouré viveu uma vida escondida e simples, propagando a devoção a Santíssima Virgem e o uso da medalha.

O conhecimento público da vidente só se dera após a sua morte em 1876. A medalha não é simplesmente um amuleto ou um objeto que transmite “energias positivas”, mas um claro instrumento da misericórdia Divina e do materno auxílio de Maria para os seus filhos. Por isso, deve ser usada com amor e devoção como um sinal da presença de Deus e proteção contra as dificuldades temporais e espirituais. Antes de ser usada deve ser abençoada por um sacerdote.

Estejamos atentos as palavras da Virgem:

"Manda cunhar uma Medalha por este modelo; as pessoas que a trouxerem indulgenciada, receberão grandes graças, mormente se a trouxerem ao pescoço; hão de ser abundantes as graças para as pessoas que a trouxerem com confiança."



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MARIA SEMPRE!


Referência bibliográfica:
[1] CONTI, Dom Servilio- O Santo do Dia. Editora vozes, 1983; p. 529.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

O GÊNERO DE CULTO DAS IMAGENS


Imagem de Nossa Senhora de Fátima venerada em Portugal

Postado por editores do blog

Segue abaixo mais um interessante texto do Padre Júlio Maria, Missionário de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento (1878-1944), a respeito do culto devido às imagens sagradas *. É conveniente recordarmos tais ensinamentos, infelizmente não mais ensinado para nossas crianças durante a catequese.


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“O culto das imagens, não somente nunca foi proibido, mas foi ordenado por Deus.

Examinemos agora qual é o culto que devemos prestar às imagens.

O culto devido à imagem, como ensina São Tomás, é aquele que é devido a seu exemplar, porém de um modo diferente.

O exemplar é honrado por si mesmo, enquanto a imagem o é por causa do exemplar...

O primeiro chama-se culto ABSOLUTO, o segundo é o culto RELATIVO.

Deste modo o exemplar e a imagem formam um ÚNICO OBJETO de veneração.

Isso explica que nunca honramos uma imagem por si mesma, mas unicamente pelo objeto que representa; e que as honras que lhes tributamos são tanto maiores, quanto maior é o objeto que representam.

Deus como soberano Senhor merece um culto de adoração ABSOLUTO (latria), as imagens de Jesus Cristo merecem o mesmo culto, porém de um modo relativo.

Maria Sma., como Mãe de Deus, merece um culto de super-veneração absoluto, abaixo de Deus e acima dos santos (hiper-dulia).

As imagens de Maria Sma. merecem o mesmo culto de hiper-dulia, porém de um modo relativo.

Pe. Júlio Maria 1878-1944
Os Santos por serem amigos de Deus, merecem o culto de veneração ABSOLUTO (dulia). As suas imagens merecem o mesmo culto; porém de um modo relativo.

Se descêssemos da ordem sobrenatural à ordem natural encontraríamos a mesma distinção aceita por todos.

Os súditos de um reino devem ao seu chefe um culto de respeito; os filhos devem a seus pais um culto de amor filial – os amigos devem a seus amigos um culto de amizade, e este culto é devido de um modo absoluto às suas pessoas e de um modo relativo às imagens que os representam.

O patriota deve à sua terra um culto de patriotismo absoluto, e deve à bandeira o culto relativo, embora a bandeira como objeto material, seja apenas um pedaço de pano, porém como objeto representativo, simbólico, é o coração da pátria que pulsa em suas dobras.

Pelo que procede vê-se haver três maneiras de considerar uma imagem:

Como objeto material, isso é, a matéria de que é feita – A esse ponto de vista nenhuma imagem merece um culto.

Como um objeto santo, como seria uma coisa Sagrada, por exemplo, a Bíblia. A este ponto de vista o objeto merece respeito e veneração, porém inferior que se tributa ao protótipo.

Como objeto formal, isto é como representação do protótipo. A esse ponto de vista merecem também um culto relativo, como sendo a expressão de um objeto que merece um culto absoluto.

Assim, a Cruz, os pregos, a lança, devem ser honrados de um culto de LATRIA relativo. As imagens de Maria Sma. de um culto de HIPERDULIA relativo, e as imagens e relíquias dos Santos, de um culto de DULIA relativo.

Eis a doutrina da Bíblia e da Igreja a respeito das imagens. Tudo isso é claro, é lógico, é irrefutável.”


*MARIA, Padre Julio. A mulher e a serpente. Manhumirim: O lutador, 1930; p. 65 -68.

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MARIA SEMPRE!


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O PAPA PODE ERRAR QUANDO ENSINA?

Papa Pio IX proclama Dogma da Infalibilidade papal - 1870


Prof. Pedro Maria da Cruz


“A opinião que então o Papa expunha não era conforme à verdade. A discussão entre Franciscanos e Dominicanos mais se acendeu.” (Pe. Bujanda -1953)

 Nós somos felizes por termos sido fundados em um homem de “Pedra” (São Pedro - Kephas). Ele é a base firme e visível que dá solidez ao edifício da verdade cuja causa primeira é o próprio Deus. Foi o que escrevera no século XVII, Padre Antônio Vieira: “Arruinou-se-lhe o primeiro edifício, porque o fundou em um homem de barro; para que se lhe não arruíne o segundo, funda-o em um homem de pedra”[1]

São tão grandes em dignidade e importância os sucessores de São Pedro que, em virtude de seu oficio, eles gozam, inclusive, de infalibilidade no magistério quando, em seu ensino universal, como Pastores e Doutores supremo de todos os fiéis, proclamam, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes[2]

Porém, surge uma questão incômoda: “Mas, e em seu ensino privado, os papas podem errar?” Disponibilizamos a seguir aos leitores de nosso blog um interessante fato histórico que ajudará a responder essa demanda. Ademais, o próprio padre Bujanda, autor do texto, já nos esclarece a dúvida em seus comentários...


O PAPA PODE ERRAR EM SEU ENSINO PRIVADO...

O papa João XXII errou no ensino privado
 “No século XIV discutiu-se com ardor entre Franciscanos e Dominicanos se os prêmios dos bem-aventurados e os castigos dos prescritos começavam já em toda a sua plenitude após a morte ou depois do juízo final, em sendo pronunciada a sentença pelo supremo Juiz de vivos e mortos.
Houve, nessa altura, um Papa, João XXII, que se inclinava ao parecer dos Menores, os quais afirmavam que só depois do Juízo final começariam os bem-aventurados a gozar da visão de Deus no céu, e os réprobos a sofrer as penas do inferno.


Num sermão que esse Pontífice pregou no dia de Todos os Santos, em 1331, em Avinhão (França), onde então residia, expôs as seguintes ideias:

O prêmio dos santos, antes da vinda de Cristo, era o seio de Abraão. Depois da vinda de Cristo e da sua ascensão aos céus, tal prêmio até ao dia de Juízo será estar sob o altar (Alusão a certas palavras do Apocalipse, VI, 9), isto é, protegidos e consolados pela humanidade de Cristo. Depois do dia do Juízo será, pelo contrário, estar sobre o altar, porque depois desse dia verão não só a humanidade mas também a divindade, tal como é em si.

Noutro sermão expressou-se deste modo:
 
‘Dizemos que as almas separadas dos corpos não possuem a vista da divindade, na qual consiste o prêmio total dos santos, segundo S. Agostinho, nem terão antes da ressureição (final). Possui-la-ão quando ressuscitarem com os corpos porque tal prêmio se atribuirá ao composto de alma e corpo, quando o homem inteiro for feliz com essa visão. E digo com S. Agostinho: ‘Se estou em erro quem souber mais do que eu, corrija-me’.

A 5 de Janeiro do ano seguinte, disse novamente num sermão:

‘Da visão de Deus dissemos já o suficiente em dias anteriores. Como Deus não é mais pronto para castigar do que para premiar, não dará o castigo ao maus antes de dar o premio aos bons. Mas já dissemos que os bons não entram na vida eterna antes do dia de Juízo. Logo nem sequer os maus irão, antes desse dia, para os tormentos eternos do inferno onde há pranto e ranger de dentes.’ (Veja-se Dictionnaire de théologie, de Vacant Mangenot, Benoit XII, colunas 658 e segs.) 

Assim o Papa, fora do exercício das funções de Pastor e Mestre universal, defendia apenas como pregador, que a recompensa dos predestinados e o castigo dos réprobos não começariam na sua plenitude antes do dia de Juízo.

Como se vê, não se tratava de saber se com a morte ficava irrevogavelmente definido o nosso destino para toda a eternidade, mas unicamente quando começariam com toda a sua força os prêmios ou os castigos.


O papa não é infalível quando fala como
 orador particular e expõe a sua opinião
 num ponto doutrinal ainda indefinido.

Além disso, qualquer pessoa, medianamente instruída em Teologia, sabe perfeitamente que isto nada tem que ver com a infalibilidade pontifícia. O Papa é infalível quando define que uma verdade é de fé, por exemplo, a Imaculada Conceição, ou a Assunção de N. Senhora ao Céu e em outras ocasiões menos solenes. Mas já não o é quando, como no caso presente, fala como orador particular e expõe a sua opinião num ponto doutrinal que não está definitivamente resolvido ou não se sabe com certeza que o esteja

 

A opinião que então o Papa expunha não era conforme à verdade. A discussão entre Franciscanos e Dominicanos mais se acendeu. O Rei de França interveio para que se declarasse qual era a verdadeira doutrina. A morte, porém, impediu aquele Pontífice de decidir a questão. Ao morrer acreditava no contrário do que pregara. Acreditava, portanto, que prémios e castigos começavam a seguir à morte.

Bento XII, seu sucessor, logo desde o principio do seu pontificado quis pôr termo à controvérsia. Ordenou a ambos os partidos contendores que estudassem a questão. E quando tudo estava preparado, a 29 de Janeiro de 1336 durante a solene celebração da Missa, promulgou a sua celebérrima constituição Benedictus Deus da qual extraímos as seguintes passagens. 

 ‘Por esta Constituição, que há de valer para sempre, definimos com autoridade apostólica, que segundo a disposição geral de Deus, depois da ascensão aos céus do Salvador e Senhor nosso Jesus Cristo, as almas de todos os que receberam o batismo e nada tinham que expiar e também todas as que deviam dar uma satisfação, uma vez que a deram, imediatamente depois da morte, e antes de serem de novo unidas a seus corpos, antes do Juízo universal, estiveram, estão e estarão, no Céu com Cristo, no reino e paraíso celestial, agregadas à sociedade dos santos anjos; que vêem a essência divina face a face com visão intuitiva e que tal com tal visão e gozo são verdadeiramente felizes e possuem a vida e o descanso eternos. Definimos, mais, que as almas dos que morreram em pecado mortal, imediatamente depois da sua morte descem ao inferno onde são atormentadas com suplícios infernais... ’”

Fonte: BUJANDA, P. Teologia do Além. Trad. Joaquim A. de Souza. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa, 1953; p. 14-18 (o negrito é nosso) 



MARIA SEMPRE!


BIBLIOGRAFIA:

- VIEIRA, Pe. Antônio. Sermões. Vol. VIII (De São Pedro). Erechim: ELDEBRA, 1998; p.237
- Código de Direito Canônico (CDC) - Cân. 749 - §1 e §2.
- BUJANDA, P. Teologia do Além. Trad. Joaquim A. de Souza. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa, 1953; p. 14-18.
[1] VIEIRA, Pe. Antônio. Sermões. Vol. VIII (São Pedro). Erechim: ELDEBRA, 1998; p.237 [2] Código de Direito Canônico (CDC) - Cân. 749 - §1. Conferir o §2. (Também o colégio dos bispos goza de infalibilidade no magistério; porém a seu modo...)