domingo, 27 de março de 2016

A RESSURREIÇÃO DE CRISTO: IMAGENS

Resurrection of Christ unknown flemish Master 1400, Antwerp

Por Ambrogio de Stefano Borgognone,  Resurrection, 1510.

Por Carl Bloch, dinamarquês do século XIX.

The Resurrection  Hendrick van den Broeck  Cappela Sistina

Resurrection,  por Fra Angélico pintando nas paredes do Convento de São Marcos, 1440 na cidade de Florença
Resurrection of Christ by Giotto di Bondone
Ícone na Igreja Ortodoxa da Rússia
The Resurrection of Christ  Mikhail Nesterov 1890
Ícone Ortodoxo

Resurrection  Passignano, 1600-25, Pinacoteca Vaticano

Por Simon Dewey , "Ele Vive", final do séc. XX

Esta não se trata de nenhum anúncio do Woodstock de 1969, nem é propaganda de uma feira hippie... É a imagem principal do folheto semanario litúrgico, 'O Domingo', Editora Paulus, no domingo de Páscoa do dia 08/04/2012. Folheto costumeiramente usado em várias paróquias do Brasil. Quem fez a observação da estranheza da imagem não foi algum conservador litúrgico e nenhum crítico artístico mas sim a sobrinha de minha namorada, àquela, uma criança de nove anos de idade. Além de enxergar o óbvio que muitas autoridades não perceberam ainda, ela questionou: "Por que ele está cantando?"  (Comentário de Junior Soares)

As imagens postadas aqui e muitas outras podem ser visualizadas em tulacampos.blogspot.com.br

segunda-feira, 14 de março de 2016

PAPA PAULO VI: O DIREITO CANÔNICO


“O Direito canônico, como tudo o que existe na Igreja, 
ordena-se totalmente para o bem das almas”

“A caridade ocupa, sem dúvida, o lugar mais importante. 
Mas a caridade não pode subsistir sem a justiça, expressa nas leis.”

Prof. Pedro Maria da Cruz

Papa Paulo VI
“Não ignoramos, igualmente, os numerosos e funestos preconceitos que surgem contra o Direito Canônico. São muitos aqueles que exaltando a liberdade, a caridade, os direitos da pessoa humana e a índole carismática da Igreja, criticam com hostilidade as instituições canônicas, procurando diminuir a importância das mesmas, depreciando-as e até pretendendo a sua eliminação, como se fossem ‘estruturas’ impostas extrinsecamente, que diminuem o caráter espiritual da mensagem evangélica e obrigam a liberdade de que os filhos de Deus devem gozar. Daqui nasce uma forma peculiar de comportamento em oposição a qualquer autoridade legítima, e que alguns pretendem sancionar com a autoridade do Concilio Vaticano II.

Confessamos que as leis canônicas em que o chamado ‘juridicismo’ predomina de tal forma que enfraqueça o aspecto espiritual da igreja – as leis que não se fundarem no dogma católico; que não salvaguardem suficientemente a perfeição humana; que impedirem o progresso da vida religiosa – não correspondem absolutamente ao espírito e às normas diretivas que o Concilio deu para a renovação da vida cristã.

Mas o Concilio não só não rejeita o Direito Canônico, isto é, as normas pelas quais são definidos os deveres e com as quais são salvaguardados os direitos dos membros da Igreja, mas também postula energicamente este direito como consequência lógica, necessariamente derivada do poder que Jesus Cristo confiou à sua Igreja, e como um elemento que pertence à mesma natureza da Igreja. Daqui, a exortação do mesmo Concílio: ‘no ensinamento do Direito canônico [...] tenha-se em conta o mistério da Igreja’.

Esta união do Direito canônico com o mistério da Igreja é explicitada pelo próprio Concílio [...]. Desta forma, manifesta-se claramente a natureza própria da lei eclesiástica, que é espiritual: ‘o Direito canônico, como tudo o que existe na Igreja, ordena-se totalmente para o bem das almas [...]. Tanto o administrador dos assuntos eclesiásticos, como o juiz, o ministro das coisas sagradas e o conselheiro dos fiéis devem pensar constantemente que têm de dar contas da salvação das almas.’ (AAS,45,1973,688).

‘no ensinamento do Direito canônico [...]
 tenha-se em conta o mistério da Igreja’.
De tudo o que foi dito até agora, deduz-se que a legislação canônica não deve ser considerada como um elemento estranho na Igreja, ou como um impedimento que retarda a expansão da vida cristã. Pelo contrário, a sua função própria na Igreja consiste em sancionar e proteger tudo o que se julga conveniente para viver com maior fidelidade e constância uma existência cristã. Por isso, não pode realizar-se uma ação pastoral verdadeiramente eficaz, se esta não tiver, ao mesmo tempo, uma firme tutela na sábia ordenação de alguns estatutos jurídicos.

A caridade ocupa, sem dúvida, o lugar mais importante. Mas a caridade não pode subsistir sem a justiça, expressa nas leis. As duas caminham juntas e devem completar-se mutuamente, porque derivam de uma fonte, que é Deus.”

(S.S. Paulo VI na audiência de 14 de dezembro de 1973 aos participantes no terceiro curso de atualização em Direito Canônico in Sedoc, 6, 1974, col. 1153-1155).

FONTE: GONÇALVES, Pe. Mário L. Menezes. Introdução ao Direito Canônico. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004; p. 215-217.


MARIA SEMPRE!


terça-feira, 1 de março de 2016

SIMPÓSIO CONTRA-REVOLUCIONÁRIO

A "comitiva" de Montes Claros juntamente com S.A. Dom Bertrand
Por Helmer Ézion                                                                                                     

Os intervalos eram propícios para interação
Depois de receber um convite especial, membros e amigos da SSVM participaram do XVI Simpósio de estudos e ação contra-revolucionária no Hotel Tryp Higienópolis, na cidade de São Paulo, nos dias 06 a 09 de fevereiro (período de carnaval). O evento, promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (IPCO), contou com a participação de jovens de diversas partes do Brasil e alguns estrangeiros, que, assim como a SSVM, trabalham em defesa e promoção da tradição católica. 

Durante o evento foram apresentadas diversas palestras sobre temas atuais e relevantes para bem viver a cristandade e a contra-revolução. As conferências foram proferidas por diversos homens de ação reconhecida no cenário nacional, como os ilustres Pe. Sávio Fernandes e S.A Dom Bertrand, que com suas amplas experiências, nos brindavam com sábias palavras, que nos alertam da necessidade e urgência em contrapor-se aos erros modernistas e nos deu esperança da vitória em Cristo. Além das palestras, teve celebração da Santa Missa em rito Tridentino todos os dias e a imposição do escapulário de Nossa Senhora do Carmo e da medalha milagrosa de Nossa Senhora das Graças. Ainda, foi distribuído diversos brindes (livros e objetos sacramentais e de piedade), regado a momentos de agradável convivência e troca de experiências.

Hóspedes lendo Pugna
É importante ressaltar que mesmo estando ali na condição de assistente para aprender e aproveitar a experiência, o caráter apostólico da SSVM não era deixado de lado. Ao longo de todo evento foi distribuído "Pugnas" sobre o carnaval , não somente aos que participavam do evento mas também aos hóspedes, vizinhos e transeuntes do hotel.

Segue abaixo as considerações dos que puderam ter esta tão profunda experiência:

"Participar do Simpósio contra-revolucionário foi uma experiência riquíssima e gratificante. Me permitiu ter um melhor vislumbre da situação da crise na Igreja e me ajudou a refletir sobre o que eu poderia fazer de concreto em meu apostolado."

EDUARDO LINO, 26

"O simpósio foi uma experiência agradabilíssima. Em poucos dias pude usufruir de conferências belíssimas, com aprendizado que levarei por toda minha vida.Creio que muitos gostaria de uma oportunidade como esta, para poder viver e adquirir um pouquinho de conhecimento sobre os assuntos extremamente relevantes para a vida de um CATÓLICO passados por homens que honram a sua masculinidade e a Igreja de Cristo."
ANDERSON SANTOS,25

O ambiente do simpósio foi amistoso apesar de austero
"Uma experiência indescritível. Mente e olhos abertos para uma nova visão onde mesmo as vezes ficando chocado com a realidade, percebi que algo a mais poderia apresentar , saciar - me com a verdade! É bom saber que ainda existem pessoas inteiramente fiéis a tradição e a sã doutrina Católica, poder saber que nem todos os homens perderam a esperança! Poder tomar como exemplo pessoas que ainda estão vivas! Realmente fiquei maravilhado com a postura e cumprimento de todos no Simpósio!"
CAIO CARVALHO,17

"Foi a primeira vez que participei de um evento religioso durante o Carnaval. E a vontade que tenho é de poder participar todos os próximos anos do Simpósio. É quase impossível encontrar palavras para descrever a importância e a urgência de ações como essa no combate ao inimigo diabólico chamado 'Revolução'".
PAULO EUSTÁQUIO, 31

"Poder participar de um simpósio dessa envergadura, certamente foi uma graça concedida por Nossa Senhora. Do lado de verdadeiros Contra-Revolucionários, pude perceber e aprender a seriedade que é lutar para viver em estado de graça. Agradeço a SSVM- Sociedade da Santíssima Virgem Maria, pela oportunidade concedida a minha pessoa, e nessa oportunidade me coloco a disposição dos senhores."
LUCÍLIO RIBEIRO,30

A SSVM agradece a S.A.I.R. Dom Bertrand pelo convite e pela recepção, e roga a Deus para que,pela intercessão de Nossa Senhora, a causa contra-revolucionária ganhe cada vez mais força e adeptos!

MARIA SEMPRE!


*Fotos: Anderson Santos